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Indenização decorrente de COVID-19 - Lei nº 14.128/2021- Quem tem direito?

Atualizado: 26 de abr. de 2021


A Lei 14.128/2021, sancionada em 26/03/2021, não se trata exatamente de uma vitória, mas sim de um reconhecimento há muitos trabalhadores e até mesmo à seus familiares que estão na linha de frente no combate à Pandemia do COVID-19. Esta lei visa garantir uma ajuda financeira de natureza indenizatória aos envolvidos.


Então quem tem direito?


Segundo a lei, todos os profissionais e trabalhadores da saúde, incluindo os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de combate a endemias (se realizado visitas domiciliares no período da pandemia); inclusive aqueles que mesmo não exercendo atividade-fim nas áreas de saúde, mas prestam serviço de apoio nos estabelecimentos de saúde terão direito, desde que prove que ficaram incapacitados de forma permanente para o trabalho durante o enfrentamento da Pandemia em atendimento direto a pacientes acometidos de COVID-19.


Caso o trabalhador venha a óbito, esta indenização poderá ser paga ao seu cônjuge/companheiro, ou aos seus dependentes e herdeiros, conforme definido no art. 16 da Lei 8.213/91


Quando iniciou esse direito?


Embora esta Lei tenha sido sancionada em 26/03/2021, o direito de solicitar esta indenização iniciou desde 04/02/2020, que foi a data da publicação da Portaria do Ministério da Saúde de nº 188, desde de que provado a incapacidade ou o óbito.


É válido ressaltar, que o trabalhador ou seu dependente para alcançar esse direito terá que passar pela avaliação de um perito médico federal, embora ainda necessite de regulamentação, como a origem desse recurso é da União, logo já podemos imaginar que quando se trata de indenização paga pela União deve passar pelo crivo da perícia do INSS.


Quais os valores da indenização?


O valor da indenização é de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) e será paga em uma única prestação, ao trabalhador incapacitado ou em caso de óbito deste, aos seus dependentes rateados em partes iguais, podendo ser acrescido o valor relativo às despesas de funeral.


Existe ainda, outra situação de compensação financeira, caso um dependente seja menor de 21 anos ou 24 anos cursando nível superior, este terá direito à uma indenização multiplicando o valor de R$ 10.000,00 pelo número de anos inteiro e incompletos que faltarem para completar 21 anos ou 24 anos se cursando o nível superior. Então vamos à um exemplo para ficar mais claro.


Suponhamos que um filho de um trabalhador falecido amparado por esta indenização em que na data do óbito tinha apenas 1 ano de idade completo, poderá receber até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Ou ainda um filho de um trabalhador falecido em que na data do óbito já possua 22 anos, mas cursando faculdade, este poderá receber até R$ 20.000,00.


Ainda há uma previsão também, para o dependente deficiente independente da idade, do profissional falecido, neste caso o valor resultante será da multiplicação do valor de R$ 10.000,00 pelo número mínimo de 5 anos a depender do caso.


Esta indenizaçã