Medida Provisória 1.122/2022
Objeto: Reaberto prazo de opção de servidores dos ex-Territórios Federais para serem enquadrados nas carreiras de:
1.Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento;
2. Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios
Quem tem direito: servidores que se encontravam no desempenho de atribuições de Orçamento, Planejamento e Controle Interno, nos respectivos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e que tiveram seus requerimentos rejeitados por perda do prazo. Assim como, os servidores de Carreira de Magistério do Ensino Básico dos Ex-Territórios.
Prazo: Até 11 de agosto de 2022. A medida prevê que a administração pública federal fará essa reanálise independente de novo requerimento pelo interessado.
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Blog da Advogada Previdenciária e Administrativa Dra. Silvia Mendes, OAB/RR 592.
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