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Adicional de insalubridade e periculosidade: quem tem direito e como cobrar na Justiça?

Muitos trabalhadores exercem suas atividades em ambientes que oferecem riscos à saúde ou à integridade física, mas nem sempre recebem os valores adicionais previstos na legislação.


Os chamados adicional de insalubridade e adicional de periculosidade são direitos garantidos ao trabalhador que desempenha suas funções em condições prejudiciais à saúde ou em situações de risco. No entanto, é comum que empresas não paguem corretamente esses adicionais, o que pode gerar direito à cobrança dos valores na Justiça.


Neste artigo, você vai entender como funcionam esses adicionais, quem tem direito e o que fazer caso a empresa não esteja pagando corretamente.


Adicional de insalubridade e periculosidade: quem tem direito e como cobrar na Justiça?

O que é o adicional de insalubridade?


O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador que exerce suas atividades em ambientes que podem causar prejuízos à saúde ao longo do tempo.


Esse tipo de situação ocorre quando o trabalhador fica exposto a agentes nocivos, como:

  • ruídos excessivos

  • calor ou frio intensos

  • produtos químicos

  • poeiras ou substâncias tóxicas

  • agentes biológicos (bactérias, vírus e fungos)

Essas condições são comuns em atividades como:

  • profissionais da saúde

  • trabalhadores da limpeza

  • indústria

  • construção civil

  • coleta de lixo

  • laboratórios


A caracterização da insalubridade geralmente depende de avaliação técnica realizada por perícia, que verifica se a exposição ultrapassa os limites permitidos pela legislação.



Qual é o valor do adicional de insalubridade?


O adicional de insalubridade pode variar conforme o grau de risco da atividade:

  • 10% do salário mínimo — grau mínimo

  • 20% do salário mínimo — grau médio

  • 40% do salário mínimo — grau máximo


O grau é definido após análise técnica das condições do ambiente de trabalho.


Além disso, quando reconhecido judicialmente, o trabalhador pode receber valores retroativos referentes aos anos anteriores, acrescidos de reflexos em outras verbas trabalhistas.



O que é o adicional de periculosidade?


O adicional de periculosidade é devido quando o trabalhador exerce atividades que apresentam risco imediato de acidentes graves ou até fatais.


Entre as situações mais comuns estão atividades que envolvem:

  • energia elétrica

  • inflamáveis ou explosivos

  • segurança patrimonial (vigilantes)

  • trabalho com motocicleta

  • determinadas atividades em áreas de risco


Nesses casos, o perigo está diretamente relacionado à possibilidade de acidentes que coloquem em risco a vida do trabalhador.



Qual é o valor do adicional de periculosidade?


O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do trabalhador.

Esse valor é calculado sobre o salário base e pode representar um aumento significativo na remuneração mensal.



É possível receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?


A legislação trabalhista estabelece que os dois adicionais não podem ser recebidos simultaneamente.


Quando uma atividade envolve ambos os riscos, o trabalhador pode optar pelo adicional que for mais vantajoso.



A empresa pode deixar de pagar esses adicionais?


Infelizmente, é bastante comum que empresas não reconheçam corretamente as condições de trabalho ou deixem de pagar os adicionais devidos.


Quando isso ocorre, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, onde será realizada uma perícia técnica para avaliar o ambiente de trabalho.


Caso fique comprovado que a atividade é insalubre ou perigosa, a empresa poderá ser condenada a pagar:

  • os adicionais devidos

  • valores retroativos

  • reflexos em férias, 13º salário e FGTS


Fale com um advogado e tire suas dúvidas


Se você acredita que pode ter direito a adicional de insalubridade ou periculosidade, é importante buscar orientação jurídica para avaliar sua situação.


O escritório S Mendes Advocacia atua na defesa dos direitos dos trabalhadores e pode analisar seu caso de forma cuidadosa e sigilosa.


Entre em contato para receber orientação jurídica e verificar se há valores que podem ser reivindicados.



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