Adicional de insalubridade e periculosidade: quem tem direito e como cobrar na Justiça?
- contatonourish

- há 6 horas
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Muitos trabalhadores exercem suas atividades em ambientes que oferecem riscos à saúde ou à integridade física, mas nem sempre recebem os valores adicionais previstos na legislação.
Os chamados adicional de insalubridade e adicional de periculosidade são direitos garantidos ao trabalhador que desempenha suas funções em condições prejudiciais à saúde ou em situações de risco. No entanto, é comum que empresas não paguem corretamente esses adicionais, o que pode gerar direito à cobrança dos valores na Justiça.
Neste artigo, você vai entender como funcionam esses adicionais, quem tem direito e o que fazer caso a empresa não esteja pagando corretamente.

O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador que exerce suas atividades em ambientes que podem causar prejuízos à saúde ao longo do tempo.
Esse tipo de situação ocorre quando o trabalhador fica exposto a agentes nocivos, como:
ruídos excessivos
calor ou frio intensos
produtos químicos
poeiras ou substâncias tóxicas
agentes biológicos (bactérias, vírus e fungos)
Essas condições são comuns em atividades como:
profissionais da saúde
trabalhadores da limpeza
indústria
construção civil
coleta de lixo
laboratórios
A caracterização da insalubridade geralmente depende de avaliação técnica realizada por perícia, que verifica se a exposição ultrapassa os limites permitidos pela legislação.
Qual é o valor do adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade pode variar conforme o grau de risco da atividade:
10% do salário mínimo — grau mínimo
20% do salário mínimo — grau médio
40% do salário mínimo — grau máximo
O grau é definido após análise técnica das condições do ambiente de trabalho.
Além disso, quando reconhecido judicialmente, o trabalhador pode receber valores retroativos referentes aos anos anteriores, acrescidos de reflexos em outras verbas trabalhistas.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é devido quando o trabalhador exerce atividades que apresentam risco imediato de acidentes graves ou até fatais.
Entre as situações mais comuns estão atividades que envolvem:
energia elétrica
inflamáveis ou explosivos
segurança patrimonial (vigilantes)
trabalho com motocicleta
determinadas atividades em áreas de risco
Nesses casos, o perigo está diretamente relacionado à possibilidade de acidentes que coloquem em risco a vida do trabalhador.
Qual é o valor do adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do trabalhador.
Esse valor é calculado sobre o salário base e pode representar um aumento significativo na remuneração mensal.
É possível receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
A legislação trabalhista estabelece que os dois adicionais não podem ser recebidos simultaneamente.
Quando uma atividade envolve ambos os riscos, o trabalhador pode optar pelo adicional que for mais vantajoso.
A empresa pode deixar de pagar esses adicionais?
Infelizmente, é bastante comum que empresas não reconheçam corretamente as condições de trabalho ou deixem de pagar os adicionais devidos.
Quando isso ocorre, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, onde será realizada uma perícia técnica para avaliar o ambiente de trabalho.
Caso fique comprovado que a atividade é insalubre ou perigosa, a empresa poderá ser condenada a pagar:
os adicionais devidos
valores retroativos
reflexos em férias, 13º salário e FGTS
Fale com um advogado e tire suas dúvidas
Se você acredita que pode ter direito a adicional de insalubridade ou periculosidade, é importante buscar orientação jurídica para avaliar sua situação.
O escritório S Mendes Advocacia atua na defesa dos direitos dos trabalhadores e pode analisar seu caso de forma cuidadosa e sigilosa.
Entre em contato para receber orientação jurídica e verificar se há valores que podem ser reivindicados.


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