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Previdenciária

É um dos ramos do direito público e tem como objetivo o estudo e a regulamentação da seguridade social. Trata, dentre outros aspectos, do amparo aos beneficiários, sejam eles segurados ou dependentes, quando se encontram em alguma situação de necessidade social ou pessoa que não tenha condições de sustento próprio. 

 

A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

 

Serviços Prestados no Direito Previdenciário em consultoria ou promover a requisição:

Aposentadorias com direito Adquirido:

  • Aposentadoria Proporcional (Regra de transição da EC 20/1998

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;

  • Aposentadoria por Pontos;

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 1999;

  • Aposentadoria por Tempo de Serviço em 1998;

  • Aposentadoria por Idade;

  • Aposentadoria Especial.

Aposentadorias - Regras de Transição da (EC 103/2019):

  • Aposentadoria Especial;

  • Aposentadoria por Idade;

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Regra de Transição 1-Pontos;

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Regra de Transição 2 – Idade Mínima Progressiva;

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Regra de Transição 3 – Pedágio 50% + Fator Previdenciário;

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Regra de Transição 4 – Pedágio 100% + Idade Mínima.

Aposentadorias Nova Regra (EC 103/2019):

Benefícios Não Programáveis:

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  • Entendendo seus direitos

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