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Projeto de Lei 4.709/2025!

Atualizado: há 2 dias

Golpe do Falso Advogado

Com a aprovação do Projeto de Lei que institui medidas de combate ao golpe do “falso advogado”, reforça-se a importância da conscientização da população diante dessa prática criminosa que tem se tornado cada vez mais comum em todo o Brasil.


Para se proteger, é fundamental adotar alguns cuidados básicos:

  • Sempre confirme a identidade do advogado por meio do site oficial da Ordem dos Advogados do Brasil, consultando o número de inscrição profissional;

  • Desconfie de contatos inesperados, especialmente por mensagens ou ligações solicitando pagamentos urgentes;

  • Nunca realize transferências ou pagamentos sem antes verificar diretamente com o profissional ou escritório contratado;

  • Evite compartilhar dados pessoais ou documentos sem a devida confirmação da autenticidade do solicitante.


Além da prevenção, é essencial denunciar qualquer tentativa ou ocorrência desse golpe. O registro do Boletim de Ocorrência é uma medida indispensável para que as autoridades possam investigar e coibir esse tipo de crime.

Sabemos que, diante da frequência dessas tentativas, nem sempre é viável comparecer presencialmente a uma delegacia. Por isso, recomenda-se utilizar a Delegacia Virtual, que permite o registro de ocorrências de forma prática e segura pela internet :https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/


Denunciar é um ato de cidadania e contribui diretamente para o combate a esse tipo de fraude.

Para acompanhar o PL nº 4.709/2025, clique aqui.



Blog da S Mendes Advocacia, Dra. Silvia Mendes, OAB/RR 592.

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