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Estado propõe previdência complementar que possibilita aumento do valor aposentadoria de servidores

Atualizado: 9 de abr. de 2021



A proposta de uma previdência complementar para os servidores estaduais em tramitação na Assembleia Legislativa, é parte fundamental da reforma da previdência. A partir deste novo modelo, o servidor poderá destinar contribuições mensais a uma conta pessoal de previdência complementar, com o objetivo de aumentar o valor da sua aposentadoria no futuro.


Com a nova previdência, o servidor pagará menos contribuição previdenciária obrigatória, e poderá ter autonomia para escolher o montante adicional que irá investir para a sua aposentadoria.


A proposta de Lei Complementar 06/2020 prevê que os  servidores que ingressarem a partir da instituição desse novo sistema farão parte de forma automática do regime complementar, e irão se aposentar pelo Estado com, no máximo, o valor do teto do INSS, hoje fixado em R$ 6.101,06.


Apesar da adesão a previdência complementar ser facultativa, o presidente do Mato Grosso Previdência, Elliton Oliveira de Souza, afirma que ainda será vantajoso para uma parcela dos servidores a adesão voluntária.


“Cada servidor deverá ajustar a sua previdência ao seu objetivo de vida, ao quanto ele está disposto a pagar e o quanto ele deseja receber no futuro. Por isso, cada servidor deve calcular qual regime é mais vantajoso a longo prazo. A previdência complementar será uma possibilidade a mais para o servidor”, explica.

Quanto maior o tempo que falta para atingir os requisitos para a aposentadoria, maior é a viabilidade de adesão, devido à possibilidade de acumular caixa na conta individual. Os atuais servidores também poderão aderir ao novo regime.


Servidores que ingressaram mais recentemente no poder público compõem o grupo com mais benefícios para a adesão: quem ainda precisa contribuir com mais do que 15 anos, ganha até 10 mil reais, e já não possui a paridade e integralidade dos mais antigos que ingressaram na carreira até 2003.


Entenda a proposta


O servidor que ingressar em uma carreira no Estado a partir da aprovação da reforma, ou que optar pelo regime de previdência complementar, irá contribuir obrigatoriamente com 14% sobre o salário, até o teto do INSS. Por sua vez, a aposentadoria também será concedida até este teto.


Sobre valor que ultrapassar o teto do INSS, será possível pagar o percentual escolhido pelo servidor, que será depositado em uma conta pessoal, que representará a capitalização do valor para rendimento.


A vantagem em comparação com a previdência privada é que, conforme o texto, o Estado deve fazer um depósito na conta de um valor que representa o mesmo percentual escolhido pelo servidor, com o limite de até 7,5% do salário que exceder o teto do INSS.


No regime atual, toda a contribuição dos servidores é utilizada para pagar os atuais inativos, que somam pouco mais de 35 mil beneficiários, entre aposentados e pensionistas. O valor ainda não cobre os custos, o que representa um déficit coberto com recursos do Tesouro estadual na ordem de R$1,3 bilhão apenas em 2019.



Blog da Advogada Previdenciária e Administrativa Dra. Silvia Mendes, OAB/RR 592.

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