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Tempo Dedicado à Criação de Filho Poderá Contar p/ Tempo de Contribuição p/ Fins de Aposentadoria

Atualizado: 9 de mar. de 2022

Isso é o que prevê o projeto de lei 2.647/21.


Fonte da imagem: Freepik.com

Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei de 2.647/21, de autoria da Deputada Maria Perpétua Almeida (PCdoB - AC) que por meio deste, luta em reconhecer o tempo das mulheres mães que se dedicam na criação dos filhos onde muitas vezes são obrigadas a ficar fora do mercado de trabalho, mesmo que qualificadas por não haver condição de conciliar de forma digna os seus afazeres com a família e seu trabalho.


Para a maioria das mulheres que passam por isso, ou passaram e que de alguma forma conseguiram se manter nos empregos, normalmente puderam contar com o apoio de familiares ou precisaram em algum momento levar seus filhos para o trabalho, submetendo as crianças a um ambiente que normalmente não é adequado para receber crianças, deixando-as quase em um castigo (sem poder falar alto, brincar, cantar, ou coisas simples que toda criança gosta de fazer); e para aquelas que não puderam contar com uma dessas opções, em algum momento precisou deixar seus filhos sozinhos.


A verdade é que, não importa qual a natureza do cargo, das condições financeiras ou se ela possui um companheiro para dividir as responsabilidades maternais, o fato é que é inerente a necessidade do filho nos primeiros anos de vida em estar com a mãe. Então podemos dizer que já é passada a hora que toda esta dedicação desdobrada da maternidade, de fato, seja vista como uma função social, conforme prevê o Projeto de lei.


REGRAS DO PROJETO


Este projeto está tramitando de forma conclusiva, o que isso quer dizer? A maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.


Este projeto visa que as mães e gestantes poderão computar, para fins de aposentadoria, 1 ano de tempo de serviço para cada filha ou filho nascido com vida, ou 2 anos de tempo de serviço por cada criança menor de idade adotada como filho ou filha, ou por filho ou filha biológicos nascidos com incapacidade permanente.


Para as mães que já possuem mais de 12 meses de adesão ao Regime Geral de Previdência Social poderão computar 2 anos adicionais por cada filho ou filha nascidos com vida ou criança menor de idade adotada como filho ou filha.


Também está previsto que os prazos de licença maternidade ou licença paternidade sejam computados como tempo de serviço exclusivamente para efeito de aposentadoria da mãe ou pai.


Para acompanhar sobre a tramitação do Projeto de lei, acesse:



Blog da Advogada Previdenciária e Administrativa Dra. Silvia Mendes, OAB/RR 592.

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