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Os Transexuais e Transgêneros Podem se Aposentar Pelo Sexo que se Identificam?

Atualizado: 5 de fev. de 2022


Fonte da Imagem: Freepik.com

O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito aos transexuais e transgêneros que podem atualmente ter seus registros de identificação alterado, substituindo seu Prenome e seu sexo sem necessariamente ter feito cirurgias plásticas de troca de sexo, conforme ADI 4.275; para conhecer, leia na íntegra: a decisão clicando aqui . Esse procedimento se dará simplesmente pela declaração do requerente ao registrador do Registro Civil de Pessoas Naturais a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos, conforme art. 4º do PROVIMENTO N. 73, DE 28 DE JUNHO DE 2018 do CNJ.


Diante dessas alterações para que pessoas trans possam entrar com o requerimento de seus benefícios no sexo que se identificam, recomenda-se que façam as alterações em todos os seus documentos, como Carteira de trabalho, RG, CPF, no cadastro da empresa, no cadastro das instituições financeiras, enfim, em todas as suas relações civis. Assim, a legislação previdenciária terá que reconhecer o direito ao seu benefício de acordo com seu novo registro e então aplicar a interpretação dos requisitos exigidos ao benefício no sexo que o indivíduo se identifica. E caso tenha o benefício negado, poderá pleitear esse direito na justiça.


A luta dos transexuais e transgêneros em ter seus direitos reconhecidos nunca foi fácil, e acreditamos que não será diferente nas instituições previdenciárias na seara administrativa, mas temos a convicção que esse direito possa facilmente ser reconhecido na justiça.


Durante toda a evolução da história do direito, os fatos sempre se antecedem ao direito, e assim também caminha a evolução do direito previdenciário, por isso, se você se identifica com esta causa, busque o reconhecimento do seu direito seguindo este passo a passo.



Blog da Advogada Previdenciária e Administrativa Dra. Silvia Mendes, OAB/RR 592.

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