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Revisão do FGTS, será que tenho direito?

Atualizado: 20 de abr. de 2021


Olá, trabalhador e trabalhadora, se você ainda tem dúvida para quem cabe a Ação Revisional do FGTS, vamos esclarecer aqui de forma sucinta esse direito, mas antes, vamos relembrar o que é o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.


O FGTS é um direito do trabalhador garantido pela Lei nº 8.036/1990, onde obriga o empregador abrir uma conta ao empregado para realizar os depósitos mensais no percentual de 8%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório, neste caso legislado pela Lei complementar nº 150/2015.


Lembrando que o FGTS não pode ser descontado do salário do trabalhador, e serve principalmente para proteger os colaboradores nas hipóteses de demissão sem justa causa, correspondendo à ideia de uma poupança extra aos funcionários celetistas para sobrevivência no período de desemprego.


O trabalhador pode fazer o saque de todo o valor depositado, chamado de saque rescisão, quando demitido sem justa causa além da multa no percentual de 40% do valor depositado. Também podem ocorrer o saque em outras possibilidades de acordo com o art. 20 da Lei º 8.036/1990, dentre elas se destacando as mais comuns, como: aquisição da casa própria; doenças graves; saque anualmente no mês de aniversário; aposentadoria, além de outras.


O Governo tem inovado as modalidades de saques em virtude da pandemia, desde que preencha alguns requisitos. Essas modalidades não estão previstas na referida lei do FGTS e sim nas medidas provisórias editadas pelo no Governo Federal e medidas da própria Caixa Econômica Federal que é a Instituição Financeira responsável na gestão desse Fundo, mas este assunto poderá ser matéria de um outro artigo.

E de que Revisão estamos falando?

A revisão do FGTS, se trata de uma correção do índice de atualização, pois o índice aplicado desde 1991 é a TR (Taxa Referencial), mais 3 % ao ano, o que atualmente não reflete mais uma correção justa, pois este índice não consegue sequer acompanhar a inflação, deixando o dinheiro dos trabalhadores bastante desatualizados monetariamente.


Logo a revisão se trata em discutir uma substituição do índice de correção, visando a aplicação do IPCA ou do INPC para a realização dos complexos cálculos do FGTS de cada trabalhador, com o intuito de corrigir as defasagens dos valores e consequente acompanhamento da inflação do país, seja para valores depositados em conta ou sacados.


O fato do FGTS está sendo corrigido com um índice tão inferior ao da inflação é que faz com que o trabalhador saque valor tão baixo ao final de toda uma vida de trabalho.


E quem tem direito a entrar com Ação de Revisão?


Todos os trabalhadores que tem ou tiveram trabalho formal a partir de 1999, incluindo os aposentados, regidos pela CLT (Consolidações das Legislações Trabalhistas), e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. Até mesmo aqueles que receberam as indenizações de 40% em virtude de demissões sem justa causa pode ter o percentual bem melhorado após ser recalculado. Também é possível para herdeiros de um trabalhador entrar com a ação.