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Revisão do FGTS, será que tenho direito?

Atualizado: 20 de abr. de 2021


Olá, trabalhador e trabalhadora, se você ainda tem dúvida para quem cabe a Ação Revisional do FGTS, vamos esclarecer aqui de forma sucinta esse direito, mas antes, vamos relembrar o que é o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.


O FGTS é um direito do trabalhador garantido pela Lei nº 8.036/1990, onde obriga o empregador abrir uma conta ao empregado para realizar os depósitos mensais no percentual de 8%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório, neste caso legislado pela Lei complementar nº 150/2015.


Lembrando que o FGTS não pode ser descontado do salário do trabalhador, e serve principalmente para proteger os colaboradores nas hipóteses de demissão sem justa causa, correspondendo à ideia de uma poupança extra aos funcionários celetistas para sobrevivência no período de desemprego.


O trabalhador pode fazer o saque de todo o valor depositado, chamado de saque rescisão, quando demitido sem justa causa além da multa no percentual de 40% do valor depositado. Também podem ocorrer o saque em outras possibilidades de acordo com o art. 20 da Lei º 8.036/1990, dentre elas se destacando as mais comuns, como: aquisição da casa própria; doenças graves; saque anualmente no mês de aniversário; aposentadoria, além de outras.


O Governo tem inovado as modalidades de saques em virtude da pandemia, desde que preencha alguns requisitos. Essas modalidades não estão previstas na referida lei do FGTS e sim nas medidas provisórias editadas pelo no Governo Federal e medidas da própria Caixa Econômica Federal que é a Instituição Financeira responsável na gestão desse Fundo, mas este assunto poderá ser matéria de um outro artigo.

E de que Revisão estamos falando?

A revisão do FGTS, se trata de uma correção do índice de atualização, pois o índice aplicado desde 1991 é a TR (Taxa Referencial), mais 3 % ao ano, o que atualmente não reflete mais uma correção justa, pois este índice não consegue sequer acompanhar a inflação, deixando o dinheiro dos trabalhadores bastante desatualizados monetariamente.


Logo a revisão se trata em discutir uma substituição do índice de correção, visando a aplicação do IPCA ou do INPC para a realização dos complexos cálculos do FGTS de cada trabalhador, com o intuito de corrigir as defasagens dos valores e consequente acompanhamento da inflação do país, seja para valores depositados em conta ou sacados.


O fato do FGTS está sendo corrigido com um índice tão inferior ao da inflação é que faz com que o trabalhador saque valor tão baixo ao final de toda uma vida de trabalho.


E quem tem direito a entrar com Ação de Revisão?


Todos os trabalhadores que tem ou tiveram trabalho formal a partir de 1999, incluindo os aposentados, regidos pela CLT (Consolidações das Legislações Trabalhistas), e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. Até mesmo aqueles que receberam as indenizações de 40% em virtude de demissões sem justa causa pode ter o percentual bem melhorado após ser recalculado. Também é possível para herdeiros de um trabalhador entrar com a ação.


Essa diferença após os cálculos entre a TR e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC por exemplo, é gigantesca, podendo alcançar uma diferença considerada de correção, claro que a variedade de valores da revisão depende das quantias depositadas no FGTS. O período trabalhado entre 1999 à 2013 poderá ser revisto pela Justiça, pois neste período alcançou patamares bastante prejudiciais aos trabalhadores.


Para você ter uma ideia da diferença do quanto o trabalhador está perdendo, vamos ao cálculo de uma situação hipotética. Exemplo: Um trabalhador teria R$ 1.000,00 de valor de FGTS no ano de 1999 e resolvesse sacar no ano de 2014, sendo corrigido pelo atual índice usado (TR) esse valor teria sido atualizado para um pouco mais de R$ 1.300,00. Agora, nessa mesma situação hipotética se fosse corrigido pelo índice INPC por exemplo, ficaria um pouco mais de R$ 2.600,00. Por isso é importante entrar com essa ação.


Quais os documentos necessários para entrar com a ação?


Os documentos necessários para que trabalhadores e aposentados entrem com a ação de Revisão na Justiça Federal são:

· Cópia do Documento de Identidade;

· Cópia do CPF;

· Comprovante de Residência;

· Cópia da Carteira de Trabalho que apresente o número do PIS;

· Extratos analíticos completos do FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal;

· Contracheque (se empregado)

Essa ação é ganha?

Deixa eu explicar, não existe ação ganha, mas existe uma forte probabilidade de que o Supremo Tribunal Federal julgue favorável essa revisão, pois recentemente a suprema corte decidiu de forma favorável casos similares e hoje essa tese depende apenas do STF, pois ele é responsável por apreciar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da TR como índice de correção para a revisão do FGTS e já havia data prevista para sessão de julgamento no mês de maio de 2020, mas o processo acabou sendo retirado de pauta, ou seja, no momento não tem data para o julgamento.


Um dos casos similares julgados pelo STF foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.348, onde nesta, o Governo Federal conseguiu o direito de atualizar as dívidas de qualquer cidadão por índice que acompanha a inflação e não mais pela TR. É nesse mesmo entendimento que se busca na Ação de Revisão do FGTS.

Ainda dá tempo de entrar com a ação?


Muito se discute sobre a prescrição dessa ação, mas a prescrição ocorreu nos casos dos trabalhadores que vão à Justiça reivindicar valores de depósitos não realizados pelos empregadores e tomadores de serviço, pois no ano de 2014 segundo entendimento firmado pelo Ministro Gilmar Mendes o STF alterou o prazo prescricional para 5 (cinco) anos, que antes era de trinta anos. Então para a Ação de Revisão do FGTS ainda é possível entrar com a ação, pois a prescrição não foi explícita.


Para aqueles que ainda não entraram com esta ação não devem perder tempo porque quando a decisão do STF for julgada ele pode modular os efeitos, ou seja, ele pode por exemplo, criar um critério temporal onde só seja possível entrar cobrando os últimos cinco anos tendo como marco a data do julgamento, como pode também limitar o direito até mesmo das ações em andamentos.


O julgamento da correção do FGTS já foi marcado, clique aqui para saber mais.


Blog da Advogada Previdenciária e Administrativa Dra. Silvia Mendes, OAB/RR 592.

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