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Foto do escritorSilvia Mendes

FGTS - Julgamento marcado da correção do FGTS - Qual a perspectiva?

Atualizado: 9 de abr. de 2021



O Supremo Tribunal Federal marcou a data para julgamento da ADI 5090, nesta Ação Declaratória de Inconstitucionalidade a Corte decidirá o tão esperado julgamento da Correção do FGTS, onde discute a substituição do atual índice de correção dos depósitos do FGTS dos trabalhadores por um novo índice, visando corrigir as defasagens dos valores e consequente acompanhamento da inflação do país, para saber mais deste tema clique aqui. O julgamento está marcado para o dia 13/05/2021.


Hoje todas as ações tramitando no país sobre essa matéria se encontram suspensas por Decisão do Ministro Relator Luiz Roberto Barroso desde o ano de 2019. A cessão de julgamento será virtual, para aqueles que desejarem acompanhar o julgamento no dia marcado, clique ADI5090.


Mas afinal qual a perspectiva desse julgamento?


Sem dúvidas, essa é a grande indagação, da qual pode-se concluir que, com base em julgamentos de teses com matérias semelhantes tem-se no mundo jurídico uma perspectiva positiva, uma perspectiva muito maior de quando começou essa batalha na justiça. Mesmo sendo positivo em acreditarmos na vitória dos trabalhadores, alguma limitação (modulação dos efeitos) há de ser posta pela Suprema Corte, e é por achar que possa ser criado um limite temporal para entrar com ação, ou seja, se o STF decidir em favor dos trabalhadores ele pode impor limite de datas diferentes para correção dos juros, como antes e depois do julgamento, o que pode ser prejudicial para aqueles que ainda não entraram.


Enfim, embora com uma chance robusta no cenário jurídico, os efeitos da decisão pode ser diferentes entre os trabalhadores detentores desse direito.


Como será esse julgamento?


O Ministro Relator Luis Barroso definiu a adoção do rito abreviado para o trâmite da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade - ADI Nº 5090, isso significa dizer que o julgamento será mais rápido, que o julgamento será diretamente no mérito, sem análise de Liminar. O Ministro Relator justificou a escolha do rito, afirmando que esse julgamento interessa a milhões de trabalhadores celetistas brasileiros com depósito nas contas do FGTS, também afirmou que o volume de processos tramitando estima-se mais de 50 mil, além do grande prejuízo aos trabalhadores alegados pela defesa dos trabalhadores.


Por fim, resta a esperança aos trabalhadores brasileiros por um julgamento que realmente reflita a justiça almejada.



Blog da Advogada Previdenciária e Administrativa Dra. Silvia Mendes, OAB/RR 592.

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