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Tarifa Abusiva na sua Conta de Energia, Como Resolver?

Atualizado: 13 de mai. de 2022

Retire a cobrança indevida da sua conta de luz.

Se você é consumidor de energia elétrica fornecida por uma empresa concessionária, você pode estar pagando tributos a mais por cobrança indevida na sua conta, essa é uma realidade que muitos vem passando por ainda não ter conhecimento do seu direito, então leia este post e verifique se você se encaixa em uma dessas situações e saiba o que fazer para não ser mais lesado e diminuir os valores cobrado na sua conta de luz.


Quem tem direito de requerer que sua conta de energia venha sem a cobrança indevida?


Qualquer pessoa física ou jurídica, que seja consumidora do fornecimento de energia elétrica de uma empresa concessionária.

Como saber se estou pagando indevidamente?


Basta verificar a composição dos tributos de sua conta de energia. A conta de energia é composta por alguns tributos, cada tributo desse terá um valor, que depois somados comporão o valor total cobrado na sua conta de energia. Bom, também é cobrado na sua conta um imposto, que é o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadoria e serviços), e este imposto é calculado com base na soma dos demais tributos. Ocorre que, nem todos os tributos deveriam compor a base de cálculo do ICMS. Para ser mais claro, vamos a um exemplo prático.


Digamos que na sua conta de energia conste na composição da conta:

Na verdade, a cobrança do Imposto de ICMS, deveria ser calculado, retirando as duas primeiras taxas, então a base de cálculo do ICMS, deveria ser sobre o valor de R$ 300,00, veja:

Agora a conta de energia seria a soma de todos os tributos + o valor do ICMS de R$ 51,00, veja:

Embora pareça uma pequena diferença neste exemplo, os valores indevidos poderão ser maiores a depender do consumo mensal e da alíquota cobrada no estado, o fato é que o consumidor está pagando indevidamente valores à concessionária de energia, e esses valores o consumidor poderá reaver de forma corrigida.

O que fazer para interromper as cobranças indevidas?


O consumidor de energia pode solicitar diretamente na empresa fornecedora que pare com as cobranças indevidas por meio de um requerimento administrativo, mas dificilmente a nível administrativo conseguirá resolver, e ainda que resolva e retire da base de cálculo do ICMS os tributos indevidos, certamente não receberá os valores já pagos indevidamente dos últimos cinco anos. Ou poderá ingressar na via Judicial e solicitar por meio de liminar que pare imediatamente as cobranças indevidas.


Posso recuperar o que já paguei a mais?


Sim, isso é possível, mas somente dos últimos cinco anos, o que na verdade é um valor considerado, deve ser feito um cálculo com as últimas 60 contas de energia, e por meio de uma Ação Judicial pode ser recuperado os valores pagos a mais, e ainda cessar as cobranças indevidas a partir de uma liminar.


A conta de energia tem que estar no meu nome?


Depende, se você é o pagador da conta, mas a conta está no nome de outra pessoa, como seu cônjuge, então é esta pessoa que será o Autor da Ação Judicial, ou seja, quem pode entrar com a Ação Judicial é a pessoa que tem o nome na conta, com exceção dos casos de aluguéis, pois ainda que a conta esteja no nome do proprietário (locador), basta que tenha o contrato de aluguel, e desta forma, se você é um inquilino, poderá entrar com a Ação Judicial em seu nome.


Quais os documentos necessários para entrar com esta Ação?


1) Documentos pessoais de identificação (Identidade/CNH);

2) Comprovante de Residência;

3) Contas de energia elétrica dos últimos 5 anos;

4) Contrato de aluguel (se locatário); e

5) Contrato Social (Se for pessoa jurídica).


Agora que você já sabe o que precisa para interromper essa cobrança indevida e recuperar os últimos cinco anos que pagou indevidamente, não perca mais tempo, providencie seus documentos e busque seu direito.



Blog da Advogada Previdenciária e Administrativa Dra. Silvia Mendes, OAB/RR 592.

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1 Comment


Olá minha fatura veio taxas tarifas abusivas sou baixa renda ...ia gastos de energia é justo mas as taxas não

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